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Emancipação de Menor, Saiba as Regras!





A Emancipação de Menor é um tema do qual muito se fala, entretanto pouco se sabe de fato.

Neste artigo exploraremos o tema da emancipação de menores, como ela funciona, quais são seus requisitos e consequências e em que situações ela pode acontecer.

Também responderemos às tão frequentes perguntas, feitas majoritariamente por jovens, a respeito da possibilidade de consumir bebidas alcoólicas, dirigir, frequentar boates e mais.




Bem como as dúvidas a respeito das emancipações voluntárias, judiciais e legais.
Portanto, preste atenção ao artigo a seguir para saber tudo sobre o assunto!

Emancipação de Menor
Emancipação de Menor

Como funciona a Emancipação de Menor?

Emancipação é a antecipação da capacidade civil, que normalmente, como diz o Código Civil, se inicia aos dezoito anos de idade.




Capacidade civil é a capacidade plena de responder integralmente por seus atos e exercer seus direitos e deveres na ordem civil. Com a emancipação, o menor passa a ter capacidade civil antes de completar dezoito anos.

Entretanto, a emancipação não inclui direitos como dirigir, consumir álcool ou entrar em boates: estes seguem proibidos até que o indivíduo complete dezoito anos.

A emancipação está prevista no Artigo 5° de parágrafo único no Código Civil e pode ocorrer de três maneiras:

  • A Emancipação Voluntária,

Que ocorre quando ambos, os pais e o filho, estão de acordo e desejam que a emancipação aconteça. Esta ocorre diretamente no cartório, requerendo apenas que os pais e o filho compareçam ao local e manifestem o desejo de realizar a emancipação.




Assim, será lavrado um instrumento público chamado de Certidão de Emancipação, que será anexada à Certidão de Nascimento. Entretanto, essa emancipação só poderá ser feita após o menor completar dezesseis anos. Antes disso, mesmo que seja da vontade dos pais e do filho, a emancipação não pode ser realizada.

  • A Emancipação Judicial,

Que ocorre quando o menor não possui pais, por questões de morte ou da incapacidade destes de criarem o filho. Por isso, este menor tem um tutor, que não goza do direito de emancipar esse jovem por via cartorial como os pais teriam.



Sendo assim, o tutor tem que recorrer a um juiz, que é quem pode realizar a emancipação mediante a uma sentença. Logo, é o juiz que decide se realiza ou não a emancipação, não dependendo da vontade do tutor exclusivamente.

  • A Emancipação Legal,

Que pode se dar em quatro situações diferentes, são elas:

  1. Casamento: No Brasil, a partir dos dezesseis anos, o menor já pode se casar. Porém, para se casar antes dos dezoitos anos, precisa de uma autorização dos pais. O que emancipa o menor de idade não é essa autorização, mas o casamento válido. A emancipação é irreversível, mesmo em caso de divórcio.
  2. Emprego público efetivo: ocorre quando o menor é aprovado em concurso público e entra em exercício no cargo. Compreende-se que se esse menor é capaz de exercer um serviço público, também tem plena capacidade de gerir sua vida.
  3. Colação de grau em ensino superior: se dá quando o menor se forma em uma universidade ou faculdade antes de completar dezoito anos. Não engloba cursos técnicos.
  4. Economia própria: se dá quando o menor tem dezesseis anos completos ou mais e já dispõe de renda própria, seja por estabelecimento civil, comercial ou relação de emprego. Compreende-se que se o menor já tem capacidade de se sustentar sozinho, também pode gerir sua vida desta maneira.

Quais os Requisitos Para a Emancipação de Menor?

Requisitos para a realização da emancipação voluntária:

  • O menor ter 16 anos completos
  • A autorização dos pais
  • Vontade do menor de realizar o ato
  • A realização da emancipação em cartório por instrumento público independentemente de qualquer homologação judicial
  • CPF e identidade dos pais
  • CPF, identidade e certidão de nascimento do menor

Requisitos para a realização da emancipação judicial:

  • Ter um processo judicial em que o juiz é que o emancipa por meio de uma sentença (caso concorde com a emancipação, é claro)
  • O juiz precisa, obrigatoriamente, ouvir o tutor, porém não precisa necessariamente concordar com sua opinião na sentença
  • O menor tem que ter 16 anos completos

Como Funciona a Emancipação de Menor de Pais Falecidos?

Quando um menor perde os pais, sua guarda passa para um tutor.

Caso esse menor deseje ser emancipado e já tiver completado dezesseis anos, precisa entrar com um pedido de emancipação judicial, caso já explicado acima, em que abre-se um processo e o juiz avalia o pedido, ouve a opinião do tutor a respeito (mas não necessariamente concorda com ela) e, então, dá sua sentença, emancipando o jovem caso concorde.

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Para se manter ainda mais informado, veja esse vídeo: