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Saiba Como é Possível Mudar de Nome

Muitas pessoas, por uma questão de preferência ou por se sentirem incomodadas de alguma maneira, já pensaram em mudar de nome.




Entretanto, acabam deixando essa ideia de lado por acreditarem tratar-se de algo impossível ou muito distante da própria realidade.

Neste artigo, vamos mostrar que essas pessoas podem estar erradas e explorar os casos em que a mudança de nome é possível, sim, com embasamento jurídico.

Ainda mais, esclareceremos as dúvidas a respeito da mudança de nome com casamento, em casos de adoção ou mudança de gênero e mais!




Atente-se aos tópicos:

Mudar de Nome
Saiba Como é Possível Mudar de Nome

Qual a Lei que Garante a Mudança de Nome? Em Quais Situações?




Por via de regra, o nome é imutável, o que significa que na grande maioria dos casos não é possível mudá-lo.

Isso ocorre por motivos de organização de registros públicos e também para evitar que os indivíduos se utilizem dessa ferramenta para fugir da justiça depois de cometer algum delito, por exemplo.

Entretanto, existem exceções para essa regra dispostas na Legislação Pertinente (leis de registros públicos).

São elas:

  • Exposição ao Vexame, Ridículo ou Constrangimento:

Em que o nome cause desconforto e humilhação por ensejar piadas.

Prevista no Artigo 55 da Lei 6015/73: “Parágrafo único. Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores.

Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente”.

  • Apelido Público Notório:

Em que o indivíduo é mais conhecido e se sente mais representado por seu apelido do que por seu nome.

Prevista no Artigo 58 da Lei 6015/73: “O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.”.

  • Proteção à testemunha de Crimes:

Pessoas que presenciaram determinados tipos de crime podem realizar a troca de nome para proteção de ameaças.

Prevista no Artigo 58 da Lei 6015/73: “Parágrafo único. A substituição do prenome será ainda admitida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público”

  • Adoção: Quando uma criança ou adolescente é adotado, pode escolher utilizar o nome da família que a adotou. Esse tema será abordado mais afundo no próximo tópico, fique atento!
  • Maioridade: Ao completar 18 anos, o indivíduo tem o prazo de um ano para trocar de nome. Entretanto, o sobrenome de sua família permanecerá o mesmo.
  • Estrangeiros vivendo no Brasil: para o caso de haver um nome de pronuncia difícil. O nome pode ser alterado por via do Ministério da Justiça.

Para solicitar a mudança de nome, em alguns casos será necessária a entrada com processo judicial, por meio de um advogado, para que o juiz tome uma decisão a respeito do caso.

Porém, há casos mais simples (como em erros gráficos, por exemplo) em que não há a necessidade de acionar a justiça e a mudança ou correção pode ser feita através do cartório, que dispõe de uma certa autonomia para mudar registros.

Para saber mais sobre cartórios, acesse nosso artigo de → Tudo Sobre Cartório.

Para se informar ainda mais sobre as mudanças possíveis de nome, assista a esse vídeo:

Mudança de Nome com o Casamento: Quais Documentos são Necessários?

Atualmente no Brasil, a mulher não é mais obrigada a assumir o sobrenome do marido depois de casada.

Contudo, ainda pode fazê-lo se assim escolher, assim como o homem pode escolher adotar o sobrenome da esposa.

Depois de realizar esse processo, é preciso atualizar todos os documentos. Saiba aqui como!

  • CPF: é necessário apenas que o indivíduo vá até uma agência dos Correios munido de documento de identificação (como RG ou CNH, por exemplo) e pague uma pequena taxa.
  • RG: entra-se no site do Poupa Tempo para agendar uma segunda-via. O custo é de R$38,00 e para retirá-lo é necessário estar munido com o RG antigo e a certidão de casamento.
  • Título de Eleitor: é só ir até o cartório eleitoral e levar documento com foto e comprovante de residência. Não há custo.
  • Passaporte: este documento depende de outros documentos para ser atualizado. Portanto, com o RG novo e a certidão de casamento em mãos, agenda-se no site da Polícia Federal a obtenção de um novo passaporte. A taxa é de aproximadamente R$250,00.
  • CNH: também é necessário que o RG e CPF já estejam modificados com o novo nome. Com esses dois documentos em mãos, é necessário ir ao DETRAN e pagar uma taxa de em média R$70,00.

Mudança de Nome em Casos de Adoção, é Possível?

Os casos de adoção enquadram a lista de exceções em que é possível mudar de nome, e assim, criança ou adolescente pode escolher usar o sobrenome da família que a acolheu, devendo também fazer a retificação do registro civil de sua certidão de nascimento para acrescentar o nome dos pais e avós maternos e paternos.

Esses direitos estão previstos no Artigo 47, do Estatuto da Criança e do Adolescente:

 “O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

  • A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.
  • O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.
  • Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro.
  • 3oA pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência”

Mudança de Nome e Gênero
Mudança de Nome e Gênero, Como Funciona?

Mudança de Nome e Gênero, Como Funciona?

Desde o dia primeiro de março de 2018, o Supremo Tribunal Federal passou a permitir que pessoas transgêneras possam efetuar a mudança de nome e gênero em seus registros civis sem a necessidade de entrada de processo na justiça e sem precisar realizar a cirurgia de troca de sexo (ou qualquer outra cirurgia).

O indivíduo tem apenas que ir ao cartório e declarar que gostaria de realizar o procedimento de mudança de nome e gênero nos registros. Há a cobrança de algumas taxas que custam em torno de R$130,00 no estado de São Paulo.

Entretanto, essas taxas podem ser abonadas no caso do indivíduo não ter condições monetárias de cobri-las.