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Saiba Como Reconhecer Firma!

Ainda que o termo seja corriqueiro no dia-a-dia, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que significa reconhecer firma no cartório e como reconhecer firma.



Além de não saberem ao certo a diferença entre reconhecimento por semelhança e reconhecimento por autenticidade.

Há dúvidas também a respeito do que significa e que documentos são necessários para abrir firma em um Cartório de Notas.



Se essas dúvidas já te passaram pela cabeça, esse artigo foi feito para você!

Além disso, aqui explicaremos a diferença entre autenticação de documentos e reconhecimento de firma, quanto custa reconhecer firma e se é possível reconhecer firma online.





Fique atento ao artigo para não perder nenhuma informação importante!

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Para Que Serve Reconhecer Firma Em Cartório?

Para inúmeras situações rotineiras, tais como, comprar um imóvel ou fazer uma concessão de crédito, é necessário ter firma reconhecida em cartório, por se tratar da forma mais segura de confirmar a assinatura de alguém, possibilitando, a confirmação da identidade dessa pessoa.

É preciso atentar-se, porém, para um fato de causa confusão: reconhecimento de firma e autenticação de documentos são duas coisas distintas.

Reconhecer firma significa atestar com fé pública que uma pessoa assinou um documento, enquanto autenticação é apenas a certificação de que uma cópia confere com o documento original.

Para saber como realizar o reconhecimento de firma (que nesse caso, significa, assinatura) é preciso que alguns passos sejam seguidos:

Primeiro, é preciso procurar um Tabelionato de Notas, ou Cartório de Notas, a entidade responsável por esse processo.

Lá, com documento de identificação em mãos, é aberto o cartão de assinatura, que é preenchido com a assinatura do indivíduo que deseja reconhecer firma.

Assim, terá sido realizada a abertura de firma, o que significa que esse indivíduo poderá sempre reconhecer firma neste cartório, já que sua identidade e aceite podem ser confirmadas por meio do cartão de assinatura.

Há dois tipos de reconhecimento de firma, o de semelhança e o de autenticidade.

O reconhecimento de firma por autenticidade ocorre quando a pessoa comparece ao cartório e assina o documento que deseja reconhecer na presença de um tabelião ou de seu preposto.

Dessa maneira, o cartório atestará que o indivíduo esteve no tabelionato e foi identificado.

Já o reconhecimento de firma por semelhança será explicado mais adiante.

Reconhecer Firma!
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Qual Valor Para Reconhecer Firma?

Os valores para reconhecer firma de acordo com a Tabela Tabelionato de Notas de 2019 de São Paulo, que entrou em vigor a partir do dia 08 de janeiro de 2019 são:

Por semelhança:
Em documentos sem valor econômico: R$6,25
Em documentos com valor econômico: R$9,50
Por autenticidade:
Em documentos com ou sem valor econômico: R$16,00

Já no Rio de Janeiro, reconhecer firma custa:
• Por semelhança: R$7,93
• Por autenticidade: R$8,14

Os valores variam de estado para estado, por isso é melhor pesquisar o seu antes de ir ao cartório!

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Como Funciona Reconhecer Firma Por Semelhança?

O reconhecimento de firma por semelhança é utilizado quando o interessado não pode comparecer presencialmente ao cartório e alguma outra pessoa leva o documento assinado por ele.

Lá, a assinatura desse documento é comparada com a que consta no cartão de assinatura e, se as duas forem compatíveis, o documento tem firma reconhecida.

Em alguns documentos, porém, o reconhecimento de firma por semelhança não é aceito, como é o caso de fianças e transferências de veículos, por exemplo. Nestes casos, o reconhecimento de firma tem de ser feito obrigatoriamente por autenticidade.

Para se manter ainda mais informado sobre o assunto, assista o vídeo:

Como Reconhecer Firma Online

Ainda que o ato de reconhecer firma, seja ele feito por autenticidade ou semelhança, ainda seja considerado o mais seguro para confirmar e averiguar a identidade e assinatura de uma pessoa, recentemente foi instaurado no Brasil o uso da assinatura digital.

A assinatura digital é uma forma de conferir a legitimidade e integridade a um documento por meio de um Certificado Digital, um documento que identifica uma pessoa ou empresa pela Internet, ou seja, sem o deslocamento até o cartório e uso de papéis.

Há quem acredite que a assinatura digital irá um dia substituir o reconhecimento de firma, porém, para possuir um Certificado Digital, é preciso procurar uma Autoridade Certificadora autorizada pela ICP-Brasil.

Não devendo, portanto, confundir assinatura digital com escaneamento de documentos assinados, pois ambos nada têm a ver.

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Para mais informações sobre cartório, leia o nosso artigo →  Tudo Sobre Cartórios