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Registro de Imóveis





O processo de Registro de Imóveis é bem burocrático e pode parecer um tanto complicado para quem vai fazer isso pela primeira vez. Mas é um caminho do qual não se pode fugir.

O contrato de processo de compra e venda de imóveis deve ser muito bem analisado para que não ocorram erros que possam, de alguma maneira, invalidar todo o trâmite.

Mas, justamente por se tratar de um procedimento delicado e burocrático, muitas pessoas podem ter dificuldades na hora de elaborar um Registro de Imóveis. Nesse artigo vamos explicar como isso é feito, e tirar todas as suas dúvidas a respeito.




Entenda o que é, como tirar e para que serve, afinal de contas, um registro de imóvel. Faça tudo dentro da legalidade para garantir a sua segurança e a segurança de seus bens patrimoniais.

O que é Registro de Imóveis?

Registro de Imóveis é realizado quando você adquire um novo imóvel. Ele garante que você é, de fato, o dono dessa casa, apartamento etc.

Sem o registro não há como confirmar que o bem é seu, e, portanto você não tem direitos sobre esse imóvel. O Registro de Imóveis deve ser feito em cartório assinado por ambas as partes: compra e venda.

Como fazer registro de compra e venda de imóveis





Para registrar você deverá buscar um Cartório de Registro de Imóveis (CRI) da região onde o imóvel está localizado.

  • Realizar a lavratura da escritura com um Tabelionato: Para realizar a lavratura você deverá apresentar o contrato de compra ou venda assinado por ambas às partes da negociação. Também será solicitada a documentação do comprador e do vendedor.
  • Pagamento de taxas:
      • O comprador deverá então pagar taxas como
      • Funrejus;
      • ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);
      • Tabelionato;
  • Assinaturas: Então, depois de a Escritura se lavrada, o tabelionato deverá coletar as assinaturas das partes. O traslado da Escritura será entregue ao comprador;
  • Encaminhando o traslado: O comprador deverá encaminhar o traslado da escritura e uma guia do Funrejus e do ITBI, ao Cartório de Registro de Imóveis da região em que o imóvel está localizado.
  • Registro: Dentro de 30 dias o Cartório responsável deverá realizar o registro da Escritura.
  • Matrícula: O comprador receberá um número de matriculo e um registro com o imóvel em seu nome.

Porque fazer Registro de um Imóvel

Como dissemos anteriormente, o registro de imóvel garante que aquele imóvel está em seu nome. Somente assim você se tornar de fato proprietário. Esse documento é o único que lhe dá direitos sobre esse bem dando poder de alterar, realizar obras, ocupar, vender, alugar etc.

Onde Registrar um Imóvel

O Registro de Imóveis só pode ser feito em um Cartório de Registro de Imóveis (CRI). Mas não há liberdade para escolher o cartório. Você deverá fazer o registro naquele que é mais próximo a localização do imóvel.

O que é a Escritura do Imóvel

A escritura é o documento que garante que o imóvel foi passado de uma pessoa para a outra. Ela deve ser fechada com a presença de ambas as partes.

A escritura possui valor judicial, e garante que um novo proprietário tem total autonomia a respeito daquele imóvel. Ela é fundamental no processo de compra e venda de imóveis.

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Qual é a importância do registro para o vendedor e comprador do imóvel

O registro é o passo seguinte a Escritura, que valida todo o processo de transferência de nome do imóvel. Ou seja, sem a Escritura não é possível registrar.

Sem o Registro de Imóveis, a Escritura não tem total validade. Assim sendo, ambos os documentos devem ser emitidos.

Veja o vídeo: